Novas subespecialidades na medicina estética
A Ordem dos Médicos aprovou, na passada quarta-feira, a criação da competência em Medicina Estética e de novas subespecialidades de Medicina Estética e Cosmética para colmatar a ausência de regulamentação nesta área em constante evolução.
Face ao crescimento da medicina estética e cosmética e o consequente aumento de profissionais não médicos a praticar os procedimentos inerentes a esta área, o bastonário Carlos Cortes refere que “(...) era fundamental a Ordem dos Médicos agir e definir critérios técnico-científicos e formativos claros, que protejam os médicos a exercer nesta área e, sobretudo, as pessoas que recorrem a estes serviços”. Pelo que, de maneira a “(...) colmatar a ausência de regulamentação e estabelecer critérios de formação técnica e científica na área da medicina estética”, a Ordem dos Médicos esclarece que “serão criadas as subespecialidades de medicina estética e cosmética como subespecialidades da especialidade de cirurgia plástica, reconstrutiva e estética e da especialidade de dermatovenereologia, e a competência de medicina estética.”
Aceda ao Regulamento da Subespecialidade de Medicina Estética e Cosmética (Colégio da Especialidade de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética) e ao Regulamento da Subespecialidade de Medicina Estética e Cosmética (Colégio da Especialidade de Dermatovenereologia), publicados na Ordem dos Médicos, para mais informações sobre este tema.
Face ao crescimento da medicina estética e cosmética e o consequente aumento de profissionais não médicos a praticar os procedimentos inerentes a esta área, o bastonário Carlos Cortes refere que “(...) era fundamental a Ordem dos Médicos agir e definir critérios técnico-científicos e formativos claros, que protejam os médicos a exercer nesta área e, sobretudo, as pessoas que recorrem a estes serviços”. Pelo que, de maneira a “(...) colmatar a ausência de regulamentação e estabelecer critérios de formação técnica e científica na área da medicina estética”, a Ordem dos Médicos esclarece que “serão criadas as subespecialidades de medicina estética e cosmética como subespecialidades da especialidade de cirurgia plástica, reconstrutiva e estética e da especialidade de dermatovenereologia, e a competência de medicina estética.”
Aceda ao Regulamento da Subespecialidade de Medicina Estética e Cosmética (Colégio da Especialidade de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética) e ao Regulamento da Subespecialidade de Medicina Estética e Cosmética (Colégio da Especialidade de Dermatovenereologia), publicados na Ordem dos Médicos, para mais informações sobre este tema.